Comunicado CAT/G-76/99 - DOE de 12-6-99

Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pe lo regime de utilidade pública). Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
UGE 200107
N.º das PD's VALOR - R$ VENCTOS. - PAGTOS.
99PD00331 1.273,40 30/05/99 - TELEFONICA
TOTAL 1.273,40