Comunicado CAT-76/2000 - DOE de 10-06-00

UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00476 140,00 7-6-2000
2000PD00477 536,00 8-6-2000
TOTAL 676,00.