Divulga Tabela Prática para exclusão do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS - outubro de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE-USP), do mês de 9-95 é de 0,74%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física.
Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de 10-95)
(V. TABELA ANEXA)