Tabela Prática para efeito de exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do acréscimo financeiro
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a TR definitiva para o mês de novembro é de 30.52%, resolve:
1 - republicar, de forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, de base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do comunicado CAT-73, de 1.11.91:
TR PARA NOVEMBRO = 30,52%
(VER TABELA)