
Comunicado 72/99 - DOE de 28-5-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94,
justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser
providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis, pelo reg ime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos
considerados as excepcionalidades dos casos, estão sendo autorizados independente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00293 413,40 27-5-99
99PD00294 413,40 27-5-99
Total 826,80