AFISCOM
Comunicado CAT 71, de 09-09-98 - DOE 10-09-98
UGE 200107. Em obediência à Resolução 5/97, de 23/4/97, publicada em 10/5/97, do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato
de envolver despesa s inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de
adiantamento com conservação e manutenção, outros serviços e encargos,
material de informática, diárias e despesas miúdas. Tais pagamentos,
considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados
independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD00877 1.108,80 04/09/98
98PD00879 900,00 04/09/98
98PD00885 810,00 04/09/98
98PD00887 1.810,00 04/09/98
98PD00888 1.810,00 04/09/98
98PD00889 460,35 04/09/98
98PD00890 1.400,00 04/09/98
98PD00891 400,00 04/09/98
98PD00893 400,00 04/09/98
TOTAL 9.099,15