Divulga os valores em cruzeiros da taxa de fiscalização de Serviços Diversos para o mês de novembro de 1991
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do Artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90, e considerando que o valor da UFESP, Unidade fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-11-91 será de Cr$ 3.780,63, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de novembro de 1991 serão os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas)