Divulga Tabela Prática para exclusão do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS para setembro de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE-USP), do mês de agosto de 1995 é de 1,43%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física. Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de setembro de 1995.
Tabela prática para a execução do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS Setembro de 1995
Prazo médio de pagamento (em meses) - Desconto sobre parte financiada (em %)
1,0 - 1,41
1,5 - 2,11
2,0 - 2,80
2,5 - 3,49
3,0 - 4,17
3,5 - 4,85
4,0 - 5,51
4,5 - 6,19
5,0 - 6,85
5,5 - 7,51
6,0 - 8,17
6,5 - 8,82
7,0 - 9,46
7,5 - 10,10
8,0 - 10,74
8,5 - 11,37
9,0 - 12,00
9,5 - 12,62
10,0 - 13,24
10,5 - 13,85
11,0 - 14,46
11,5 - 15,07
12,0 - 15,67