AFISCOM

Comunicado CAT 69, de 06-09-95

(DOE de 07-09-95)

Divulga Tabela Prática para exclusão do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS para setembro de 1995.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE-USP), do mês de agosto de 1995 é de 1,43%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física. Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de setembro de 1995.

Tabela prática para a execução do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS Setembro de 1995

Prazo médio de pagamento (em meses) - Desconto sobre parte financiada (em %)

1,0 - 1,41

1,5 - 2,11

2,0 - 2,80

2,5 - 3,49

3,0 - 4,17

3,5 - 4,85

4,0 - 5,51

4,5 - 6,19

5,0 - 6,85

5,5 - 7,51

6,0 - 8,17

6,5 - 8,82

7,0 - 9,46

7,5 - 10,10

8,0 - 10,74

8,5 - 11,37

9,0 - 12,00

9,5 - 12,62

10,0 - 13,24

10,5 - 13,85

11,0 - 14,46

11,5 - 15,07

12,0 - 15,67