Comunicado CAT 69/2000

DOE de 30-05-00

UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00455 744,00 29/05/2000
2000PD00456 551,00 29/05/2000
TOTAL 1.295,00