AFISCOM

Comunicado CAT 68, de 08-09-98 - DOE 09-09-98
UGE 200107. Em obediência à Resolução 5/97, de 24/7/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despe sas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de gratificação de representação. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade do caso, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de suas inscrições no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD00841 490,00 17/AGO/98
98PD00842 589,00 17/AGO/98
98PD00871 1.433,95 27/AGO/98
98PD00872 310,00 27/AGO/98
98PD00873 150,00 28/AGO/98
TOTAL 2.972,95
