Informa estarem isentas do ICMS as operações que menciona
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do processo SF-15.603/91, em nome de Cia. Paranaense de Energia - COEPEL, comunica que estão isentas do ICMS, até 31-12-91 (Convênio ICMS-44/91), sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, às operações contratadas até 31-12-90, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial de:
1. Asea-Brown Boveri S/A
2. Badoni - ATB Ind. Metalmecânica S/A
3. Cerâmica Santana S/A
4. Mecânica Pesada S/A
5. Sigla Equipamentos Elétricos S/A
6. Torque S/A
7. Westinghouse do Brasil S/A