Comunicado Cat-67/99 - DOE de 19-5-99

UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo reg ime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00278 750,00 18/05/99
99PD00279 725,00 18/05/99
99PD00280 437,00 18/05/99
99PD00281 437,00 18/05/99
99PD00282 437,00 18/05/99
Total 2.786,00