Comunicado CAT-67, de 28-12-07 - DOE 29-12-07
Esclarece sobre a aplicação ao Estado do Rio de Janeiro das disposições dos Protocolos ICMS n.ºs 68/07 e 69/07, de 10
de dezembro de 2007, que tratam da substituição tributária, respectivamente, nas operações com produtos farmacêuticos,
soros e vacinas de uso humano e nas operações com rações para animais domésticos
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos Protocolos ICMS 68/07 e 69/07, ambos
de 10 de dezembro de 2007, que estabelecem a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos
farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e com rações para animais domésticos (cães e gatos), esclarece que
as disposições desses protocolos em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante localizados
no Estado de São Paulo a contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 2008.
