Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a TR definitiva para o mês de outubro é de 19,77%, resolve:
I - republicar, na forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT, de 1º-10-91:
**(Ver tabela anexa ao Comunicado Cat 66 de 8-10-91)**