Comunicado CAT-65/99 - DOE de 18-5-99

UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas, material de informática, conservação e manutenção, diárias, trnasportes e despesas extraordinárias (cursos). Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00271 1.500,00 17/05/99
99PD00272 1.200,00 17/05/99
99PD00273 600,00 17/05/99
99PD00274 1.000,00 17/05/99
99PD00275 1.000,00 17/05/99
99PD00276 311,40 17/05/99
TOTAL 5.611,40