Comunicado CAT-65, de 18-12-08 - DOE 19-12-08

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 será de R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.