Comunicado CAT-65, de 21-12-07 - DOE 22-12-07

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2008

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei n.º 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008 será de R$ 14,88, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS "TABELA ""A"""

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte

81,84

1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade

22,32

"Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela ""A"" anexa a esta lei será isenta" de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência.

 

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

 

a) 1ª via

98,21

b) 2ª via e subseqüentes

196,42

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante

163,68

 

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições

163,68

 

4. Identificação Domiciliar de pessoas

98,21

 

5. Laudos:

 

5.1 - Corpo de delito

32,74

5.2 – Necroscópico

32,74

5.3 – Toxicológico

32,74

5.4 – Pericial

32,74

"5.4.1 - Reprodução datilografada na forma ""verbo ad verbum"":"

 

a) Pela primeira página

40,92

b) Por página que acrescer

8,18

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

 

a) Pela primeira página

16,37

b) Por página que acrescer

2,46

5.4.3 - Ilustrações:

 

a) Por fotografia (9 x 12):

 

1 – Original

16,37

2 - cópia reprográfica ou similar

2,46

b) Por croqui, quando heliografado:

 

1 - A-4 (até 30 x 50)

8,18

2 - A-3 (até 40 x 50)

9,82

3 - A-2 (até 70 x 50)

14,73

4 - A-1 (até 70 x 100)

24,55

5 - A-0 (até 130 x 100)

32,74

 

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

 

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer

14,88

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer

14,88

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

 

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)

16,37

 

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

 

a) Pela 1ª expedição

24,55

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes

37,65

Notas:

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.

2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.

 

9. Parcelamento de tributos estaduais:

 

9.1 - emissão de Carnês:

 

a) em até 12 parcelas

148,80

b) acima de 12 parcelas

223,20

9.2 - Excluído

 

Notas:

1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

 

10. Certidão:

 

" 10.1 - De ""Sesmaria"",""Inventário"", ""Testamento"" e ""Provisão""..............."

85,11

" 10.2 - De ""Registro Paroquial"", ""Aviso Régio"" e ""Núcleo Colonial"".."

42,56

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica

26,19

Notas:

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.

2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

 

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

49,10

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além dataxa da alínea anterior, por tributo que acrescer

8,18

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado

49,10

Notas:

1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas ""b"" e ""c""."

2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela ""A"", subitem 10.4, ""a"", ""b"" e ""c"", "desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet.

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto

49,10

e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer .8,18

 

Notas:

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.

10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo

8,18

10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado

8,18

10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6

16,37

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8 - Não especificada:

 

a) Pela primeira página

24,55

b) Por página que acrescer

2,46

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

 

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:

 

11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência

49,10

11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência

49,10

11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

34,37

Notas:

" 1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda"

2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

 

12. Excluído

 
 

13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

 

a) Quando exigida formação universitária

49,10

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo

32,74

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores

8,18

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes

24,55

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

 

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:

 

a) Por até 1 m2 (metro quadrado)

21,28

b) Por até cm2 (centímetro quadrado) que exceder

1,64

 

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

 

Por UFESP ou fração

0,16

 

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

 

16.1 - Cópia de microfilme:

 

a) guia de informação

32,74

b) guia de recolhimento

32,74

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:

 

a) Pela primeira folha

16,37

b) Por folha que acrescer

1,64

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

 

17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991

178,56

   

"TABELA ""B"""

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano

379,44

1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma

193,44

 

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

 

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

 

2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado

818,40

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado

621,98

2.1.3 - Para uso com:

 

a) fins industriais

327,36

b) fins comerciais

294,62

2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias

81,84

2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos,explosivos e inflamáveis

261,89

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo

589,25

2.1.7 - Estandes de tiro

621,98

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados

49,10

2.2 - Fogos de artifício:

 

2.2.1 - Para fabrico

818,40

2.2.2 - Para comércio:

 

a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba

327,36

b) nos demais Municípios

245,52

2.2.3 - Para transporte

261,89

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos

245,52

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

49,10

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico

81,84

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima

16,37

 

3. Registro de armas, por arma

163,68

3.1 - Segunda via do registro de arma

81,84

 

4. Certificado de Regularida anual:

 

4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

163,68

4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

327,36

 

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares .163,68

 
 

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

 

6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas

1.636,80

6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores

8.184,00

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

 
 

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

 

7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos

44,19

7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos

73,66

7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos

108,03

7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos

211,15

7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos

662,90

7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos

1.964,16

 

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

 

a) Livro contendo até 100 (cem) folhas

24,55

b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas

49,10

c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

98,21

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

 

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteraçãode local, inclusão e renovação de atividade:

 

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:

 

9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios

1.636,80

9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa

1.636,80

9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos

1.636,80

9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

1.636,80

9.1.5 - Supermercados e congêneres

1.145,76

9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização

1.145,76

9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais

654,72

" 9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, ""rotisseries"", pizzarias, padarias, confeitarias e similares"

654,72

9.1.9 - Sorveterias

654,72

9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos,cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

654,72

9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários

654,72

" 9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, ""trailers"" e pastelarias"

491,04

9.1.13 - Mercearias e congêneres

491,04

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos

491,04

9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias

491,04

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários

491,04

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários

491,04

9.1.18 - Farmácias

818,40

9.1.19 - Drogarias

654,72

9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar

327,36

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos

327,36

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

9.2 - Serviços de Saúde

 

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

 

a) até 50 (cinqüenta) leitos

654,72

b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.145,76

c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.636,80

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial

491,04

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência

654,72

9.2.4 - Hemoterapia:

 

9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia

818,40

9.2.4.2 - Bancos de sangue

409,20

9.2.4.3 - Agências transfusionais

327,36

9.2.4.4 - Postos de coleta

163,68

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)

818,40

9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia

491,04

9.2.7 - Institutos de beleza:

 

9.2.7.1 - Com responsabilidade médica

491,04

9.2.7.2 - Pedicures e podólogos

327,36

9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica

327,36

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

327,36

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

163,68

9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções

409,20

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

 

9.2.12.1 - Com responsabilidade médica

327,36

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes

163,68

9.2.14 - Clínica médico-veterinária

327,36

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

 

9.2.15.1 - Consultório odontológico

245,52

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos

572,88

9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária

327,36

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

 

" 9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear ""IN VIVO""

654,72

" 9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear ""IN VITRO"""

245,52

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica

327,36

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia

491,04

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia

327,36

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

 

9.2.18.1 - Terrestre

163,68

9.2.18.2 - Aéreo

327,36

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:

 

9.2.19.1 - Com responsabilidade médica

491,04

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica

327,36

9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização

491,04

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

 

10. Rubricas de livros

 

a) até 100 (cem) folhas

49,10

b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas

73,66

c) acima de 200 (duzentas) folhas

90,02

 

11. Termos de responsabilidade técnica

81,84

 

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

 

a) até 5 (cinco) notas

32,74

b) por nota que acrescer

0,33

 

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

81,84

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

 
 

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m2 (metro quadrado)

0,16

 

15. Revogado

 

15.1 - Revogado

 

15.2 - Revogado

 

15.3 - Revogado

 

15.4 - Revogado

 

15.5 - Revogado

 
 

16. Revogado

 

16.1 - Revogado

 

16.2 - Revogado

 

16.3 - Revogado

 

16.4 - Revogado

 

16.5 - Revogado

 
 

17. Licença para Pesca Amadora:

 

17.1 - Pesca Embarcada

148,80

17.2 - Pesca Desembarcada

74,40

   

"TABELA ""C"""

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1. Alvará:

 

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

57,29

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

57,29

" 1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria ""A"", ""B"" ou ""AB""

441,94

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

441,94

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado

441,94

 

2. Autorização:

 

2.1 - Para remarcação de chassi

24,55

2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo

32,74

2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo

57,29

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses)

108,03

 

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título

24,55

 

4. Certidão:

 

4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados

16,37

4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)

16,37

4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)

16,37

 

5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas

163,68

 

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos

16,37

 

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia

16,37

 

8. Exame:

 

8.1 - De sanidade (física ou mental)

49,10

8.2 - Especial de Sanidade

65,47

8.3 - Especial para portador de deficiência física

36,01

8.4 - Psicotécnico

57,29

8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas

40,92

 

9. Inscrição:

 

9.1 - Para cursos de habilitação:

 

9.1.1 - Diretores de auto-escola

57,29

9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola

40,92

 

10. Lacração e relacração

57,29

 

11. Vistoria:

 

11.1 - Alteração de estrutura de veículo

57,29

11.2 - Identificação de veículo

40,92

11.3 - De segurança veicular

81,84

 

12. Licença:

 

12.1 - De Aprendizagem particular

24,55

12.2 - Especial (veículo)

40,92

 

13. Rebocamento de Veículo

163,68

 

14. Registro:

 

14.1 - De Documentos para Circulação Internacional

278,26

14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação

49,10

14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

16,37

 

15. Revistoria de veículo

81,84

 

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :

 

16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas

24,55

16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas

49,10

16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

98,21

 

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo

81,84

 

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)

114,58

 

19. Licenciamento de veículo

50,59

 

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)

16,37

 

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)

81,84