TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS "TABELA ""A""" |
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ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS |
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1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte |
81,84 |
1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade |
22,32 |
"Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela ""A"" anexa a esta lei será isenta" de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência. |
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2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto: |
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a) 1ª via |
98,21 |
b) 2ª via e subseqüentes |
196,42 |
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante |
163,68 |
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições |
163,68 |
4. Identificação Domiciliar de pessoas |
98,21 |
5. Laudos: |
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5.1 - Corpo de delito |
32,74 |
5.2 – Necroscópico |
32,74 |
5.3 – Toxicológico |
32,74 |
5.4 – Pericial |
32,74 |
"5.4.1 - Reprodução datilografada na forma ""verbo ad verbum"":" |
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a) Pela primeira página |
40,92 |
b) Por página que acrescer |
8,18 |
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias: |
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a) Pela primeira página |
16,37 |
b) Por página que acrescer |
2,46 |
5.4.3 - Ilustrações: |
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a) Por fotografia (9 x 12): |
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1 – Original |
16,37 |
2 - cópia reprográfica ou similar |
2,46 |
b) Por croqui, quando heliografado: |
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1 - A-4 (até 30 x 50) |
8,18 |
2 - A-3 (até 40 x 50) |
9,82 |
3 - A-2 (até 70 x 50) |
14,73 |
4 - A-1 (até 70 x 100) |
24,55 |
5 - A-0 (até 130 x 100) |
32,74 |
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa: |
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6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer |
14,88 |
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer |
14,88 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública. |
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7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) |
16,37 |
8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS: |
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a) Pela 1ª expedição |
24,55 |
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes |
37,65 |
Notas: |
|
1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor. |
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2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha. |
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9. Parcelamento de tributos estaduais: |
|
9.1 - emissão de Carnês: |
|
a) em até 12 parcelas |
148,80 |
b) acima de 12 parcelas |
223,20 |
9.2 - Excluído |
|
Notas: |
|
1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda. |
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10. Certidão: |
|
" 10.1 - De ""Sesmaria"",""Inventário"", ""Testamento"" e ""Provisão""..............." |
85,11 |
" 10.2 - De ""Registro Paroquial"", ""Aviso Régio"" e ""Núcleo Colonial"".." |
42,56 |
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica |
26,19 |
Notas: |
|
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado. |
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2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura. |
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10.4 - Negativa de tributos estaduais: |
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a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo |
49,10 |
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além dataxa da alínea anterior, por tributo que acrescer |
8,18 |
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado |
49,10 |
Notas: |
|
1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas ""b"" e ""c""." |
|
2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela ""A"", subitem 10.4, ""a"", ""b"" e ""c"", "desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet. |
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d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto |
49,10 |
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer .8,18 |
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Notas: |
|
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa. |
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2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda. |
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10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo |
8,18 |
10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado |
8,18 |
10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6 |
16,37 |
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. |
|
10.8 - Não especificada: |
|
a) Pela primeira página |
24,55 |
b) Por página que acrescer |
2,46 |
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. |
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11. Retificação ou substituição, conforme o caso: |
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11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência |
49,10 |
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência |
49,10 |
11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento |
34,37 |
Notas: |
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" 1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda" |
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2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias. |
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12. Excluído |
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13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções: |
|
a) Quando exigida formação universitária |
49,10 |
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo |
32,74 |
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores |
8,18 |
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. |
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13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes |
24,55 |
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura. |
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14. Planta de imóveis - cópias de mapas: |
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a) Por até 1 m2 (metro quadrado) |
21,28 |
b) Por até cm2 (centímetro quadrado) que exceder |
1,64 |
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: |
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Por UFESP ou fração |
0,16 |
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante: |
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16.1 - Cópia de microfilme: |
|
a) guia de informação |
32,74 |
b) guia de recolhimento |
32,74 |
16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante: |
|
a) Pela primeira folha |
16,37 |
b) Por folha que acrescer |
1,64 |
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. |
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17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991 |
178,56 |
"TABELA ""B""" |
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ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS |
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1. Alvará para porte de arma, válido por um ano |
379,44 |
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma |
193,44 |
2. Alvará de Licença Anual, relativo a: |
|
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: |
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2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado |
818,40 |
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado |
621,98 |
2.1.3 - Para uso com: |
|
a) fins industriais |
327,36 |
b) fins comerciais |
294,62 |
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias |
81,84 |
2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos,explosivos e inflamáveis |
261,89 |
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo |
589,25 |
2.1.7 - Estandes de tiro |
621,98 |
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados |
49,10 |
2.2 - Fogos de artifício: |
|
2.2.1 - Para fabrico |
818,40 |
2.2.2 - Para comércio: |
|
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba |
327,36 |
b) nos demais Municípios |
245,52 |
2.2.3 - Para transporte |
261,89 |
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos |
245,52 |
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos |
49,10 |
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico |
81,84 |
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima |
16,37 |
3. Registro de armas, por arma |
163,68 |
3.1 - Segunda via do registro de arma |
81,84 |
4. Certificado de Regularida anual: |
|
4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio |
163,68 |
4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada |
327,36 |
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares .163,68 |
|
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de: |
|
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas |
1.636,80 |
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores |
8.184,00 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. |
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7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes: |
|
7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos |
44,19 |
7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos |
73,66 |
7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos |
108,03 |
7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos |
211,15 |
7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos |
662,90 |
7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos |
1.964,16 |
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes: |
|
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas |
24,55 |
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas |
49,10 |
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
98,21 |
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo. |
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9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteraçãode local, inclusão e renovação de atividade: |
|
9.1 - Produtos de Interesse à Saúde: |
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9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios |
1.636,80 |
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa |
1.636,80 |
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos |
1.636,80 |
9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
1.636,80 |
9.1.5 - Supermercados e congêneres |
1.145,76 |
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização |
1.145,76 |
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais |
654,72 |
" 9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, ""rotisseries"", pizzarias, padarias, confeitarias e similares" |
654,72 |
9.1.9 - Sorveterias |
654,72 |
9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos,cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
654,72 |
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários |
654,72 |
" 9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, ""trailers"" e pastelarias" |
491,04 |
9.1.13 - Mercearias e congêneres |
491,04 |
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos |
491,04 |
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias |
491,04 |
9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários |
491,04 |
9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários |
491,04 |
9.1.18 - Farmácias |
818,40 |
9.1.19 - Drogarias |
654,72 |
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar |
327,36 |
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos |
327,36 |
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. |
|
9.2 - Serviços de Saúde |
|
9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: |
|
a) até 50 (cinqüenta) leitos |
654,72 |
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos |
1.145,76 |
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos |
1.636,80 |
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial |
491,04 |
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência |
654,72 |
9.2.4 - Hemoterapia: |
|
9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia |
818,40 |
9.2.4.2 - Bancos de sangue |
409,20 |
9.2.4.3 - Agências transfusionais |
327,36 |
9.2.4.4 - Postos de coleta |
163,68 |
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres) |
818,40 |
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia |
491,04 |
9.2.7 - Institutos de beleza: |
|
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica |
491,04 |
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos |
327,36 |
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica |
327,36 |
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
327,36 |
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
163,68 |
9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções |
409,20 |
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes |
|
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica |
327,36 |
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes |
163,68 |
9.2.14 - Clínica médico-veterinária |
327,36 |
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica |
|
9.2.15.1 - Consultório odontológico |
245,52 |
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos |
572,88 |
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária |
327,36 |
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: |
|
" 9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear ""IN VIVO"" |
654,72 |
" 9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear ""IN VITRO""" |
245,52 |
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica |
327,36 |
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia |
491,04 |
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia |
327,36 |
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: |
|
9.2.18.1 - Terrestre |
163,68 |
9.2.18.2 - Aéreo |
327,36 |
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos: |
|
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica |
491,04 |
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica |
327,36 |
9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização |
491,04 |
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado. |
|
10. Rubricas de livros |
|
a) até 100 (cem) folhas |
49,10 |
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas |
73,66 |
c) acima de 200 (duzentas) folhas |
90,02 |
11. Termos de responsabilidade técnica |
81,84 |
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: |
|
a) até 5 (cinco) notas |
32,74 |
b) por nota que acrescer |
0,33 |
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos |
81,84 |
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. |
|
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m2 (metro quadrado) |
0,16 |
15. Revogado |
|
15.1 - Revogado |
|
15.2 - Revogado |
|
15.3 - Revogado |
|
15.4 - Revogado |
|
15.5 - Revogado |
|
16. Revogado |
|
16.1 - Revogado |
|
16.2 - Revogado |
|
16.3 - Revogado |
|
16.4 - Revogado |
|
16.5 - Revogado |
|
17. Licença para Pesca Amadora: |
|
17.1 - Pesca Embarcada |
148,80 |
17.2 - Pesca Desembarcada |
74,40 |
"TABELA ""C""" |
|
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS |
|
1. Alvará: |
|
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental |
57,29 |
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico |
57,29 |
" 1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria ""A"", ""B"" ou ""AB"" |
441,94 |
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores |
441,94 |
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado |
441,94 |
2. Autorização: |
|
2.1 - Para remarcação de chassi |
24,55 |
2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo |
32,74 |
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo |
57,29 |
2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses) |
108,03 |
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título |
24,55 |
4. Certidão: |
|
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados |
16,37 |
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) |
16,37 |
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) |
16,37 |
5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas |
163,68 |
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos |
16,37 |
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia |
16,37 |
8. Exame: |
|
8.1 - De sanidade (física ou mental) |
49,10 |
8.2 - Especial de Sanidade |
65,47 |
8.3 - Especial para portador de deficiência física |
36,01 |
8.4 - Psicotécnico |
57,29 |
8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas |
40,92 |
9. Inscrição: |
|
9.1 - Para cursos de habilitação: |
|
9.1.1 - Diretores de auto-escola |
57,29 |
9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola |
40,92 |
10. Lacração e relacração |
57,29 |
11. Vistoria: |
|
11.1 - Alteração de estrutura de veículo |
57,29 |
11.2 - Identificação de veículo |
40,92 |
11.3 - De segurança veicular |
81,84 |
12. Licença: |
|
12.1 - De Aprendizagem particular |
24,55 |
12.2 - Especial (veículo) |
40,92 |
13. Rebocamento de Veículo |
163,68 |
14. Registro: |
|
14.1 - De Documentos para Circulação Internacional |
278,26 |
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação |
49,10 |
14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
16,37 |
15. Revistoria de veículo |
81,84 |
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência : |
|
16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas |
24,55 |
16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas |
49,10 |
16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
98,21 |
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo |
81,84 |
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) |
114,58 |
19. Licenciamento de veículo |
50,59 |
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) |
16,37 |
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) |
81,84 |