UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00452 626,00 25/05/2000
2000PD00453 250,00 26/05/2000
2000PD00454 158,00 29/05/2000
TOTAL 1.034,00