Divulga tabela prática para exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR Provisória para outubro = 18,50%
(ver tabela)