O Coordenador da Administração Tributária informa aos estabelecimentos bancários que, nos dias 24 e 31 do corrente mês, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que tratam o artigo 8º da Resolução SF-46, de 30-12-1998 e artigo 3º da Resolução SF-31, de 16-8-2001 deverá ser efetuado no período das 8 às 10 horas.