Divulga a Tabela Prática para execução do acrescimo financeiro da base de cálculo do ICMS para agosto de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE-USP), do mês de julho de 1995 é de 3,72%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física. Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de agosto de 1995.
Tabela prática para a execução do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS Agosto de 1995
Prazo médio de pagamento (em meses) - Desconto sobre parte financiada (em %)
1,0 - 3,59
1,5 - 3,53
3,0 - 10,38
3,5 - 12,00
4,0 - 13,59
4,5 - 15,16
5,0 - 16,69
5,5 - 18,20
6,0 - 19,68
6,5 - 21,13
7,0 - 22,56
7,5 - 23,96
8,0 - 25,34
8,5 - 26,69
9,0 - 28,02
9,5 - 29,32
10,0 - 30,60
10,5 - 31,85
11,0 - 33,09
11,5 - 34,30
12,0 - 35,49