AFISCOM

Comunicado CAT 61, de 03-08-95

(DOE de 04-08-95)

Divulga a Tabela Prática para execução do acrescimo financeiro da base de cálculo do ICMS para agosto de 1995.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (FIPE-USP), do mês de julho de 1995 é de 3,72%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física. Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de agosto de 1995.

Tabela prática para a execução do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS Agosto de 1995

Prazo médio de pagamento (em meses) - Desconto sobre parte financiada (em %)

1,0 - 3,59

1,5 - 3,53

3,0 - 10,38

3,5 - 12,00

4,0 - 13,59

4,5 - 15,16

5,0 - 16,69

5,5 - 18,20

6,0 - 19,68

6,5 - 21,13

7,0 - 22,56

7,5 - 23,96

8,0 - 25,34

8,5 - 26,69

9,0 - 28,02

9,5 - 29,32

10,0 - 30,60

10,5 - 31,85

11,0 - 33,09

11,5 - 34,30

12,0 - 35,49