Comunicado CAT 60/2000

DOE de 13-05-00

UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível, pelo regime de gratificação de representação. Tal pagamento considerado a excepicionalidade do caso, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00408 172,96 12-5-2000
TOTAL 172,96