UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir,
o pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e
imprescindível, pelo regime de gratificação de representação. Tal pagamento considerado a excepicionalidade do
caso, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00408 172,96 12-5-2000
TOTAL 172,96