Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 28-10-93
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Decreto do Governador do Estado, de 21-10-93, que declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 28 do corrente mês, consagrando ao Funcionário Público Estadual, comunica aos estabelecimentos bancários que, naquele dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas deverá ser efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.