Comunicado CAT-59, de 26-11-07 - DOE 27-11-07

Divulga a distribuição do Fundo de Exportação do ano de 2006, oriundos da Lei 10.684, de 31/11/2003, que dispôs sobre parcelamento de débitos

O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o repasse dos recursos do ano de 2006, oriundos da Lei nº 10.684, de 30/11/2003, que dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (acórdão nº 1.596/2005, do TCU).

ANEXO AO COMUNICADO CAT Nº 59, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE EXPORTAÇÃO (1)
OUTUBRO DE 2007
Em R$

NOME DO MUNICIPIO

FUNDO EXPORTAÇÃO

(QPM)

ANO DE 2006 (2)

CRÉDITO: 03/10/2007

ADAMANTINA

24,97

ADOLFO

8,58

AGUAÍ

28,00

ÁGUAS DA PRATA

7,08

ÁGUAS DE LINDÓIA

9,13

ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

9,14

ÁGUAS DE SÃO PEDRO

3,04

AGUDOS

71,61

ALAMBARI

4,22

ALFREDO MARCONDES

3,83

ALTAIR

9,71

ALTINÓPOLIS

22,48

ALTO ALEGRE

7,68

ALUMÍNIO

104,28

ÁLVARES FLORENCE

7,68

ÁLVARES MACHADO

13,50

ÁLVARO DE CARVALHO

4,28

ALVINLÂNDIA

3,26

AMERICANA

312,19

AMÉRICO BRASILIENSE

22,63

AMÉRICO DE CAMPOS

6,66

AMPARO

81,48

ANALÂNDIA

13,19

ANDRADINA

46,11

ANGATUBA

22,67

ANHEMBI

12,44

ANHUMAS

6,18

APARECIDA

16,45

APARECIDA D’OESTE

4,96

APIAÍ

21,78

ARAÇARIGUAMA

23,79

ARAÇATUBA

132,61

ARAÇOIABA DA SERRA

10,25

ARAMINA

7,91

ARANDU

8,84

ARAPEÍ

3,32

ARARAQUARA

177,71

ARARAS

156,88

ARCO ÍRIS

5,66

AREALVA

9,64

AREIAS

5,08

AREIÓPOLIS

5,98

ARIRANHA

35,00

ARTUR NOGUEIRA

20,84

ARUJÁ

63,55

ASPÁSIA

2,87

ASSIS

57,85

ATIBAIA

85,10

AURIFLAMA

11,81

AVAÍ

8,99

AVANHANDAVA

10,87

AVARÉ

58,72

BADY BASSITT

8,18

BALBINOS

3,47

BÁLSAMO

8,23

BANANAL

7,45

BARÃO DE ANTONINA

4,87

BARBOSA

6,61

BARIRI

31,03

BARRA BONITA

44,43

BARRA DO CHAPÉU

3,69

BARRA DO TURVO

17,14

BARRETOS

98,89

BARRINHA

14,25

BARUERI

963,36

BASTOS

31,23

BATATAIS

70,45

BAURU

231,70

BEBEDOURO

98,38

BENTO DE ABREU

12,91

BERNARDINO DE CAMPOS

9,96

BERTIOGA

29,35

BILAC

7,05

BIRIGÜI

83,06

BIRITIBA-MIRIM

12,55

BOA ESPERANÇA DO SUL

23,62

BOCAINA

19,68

BOFETE

11,18

BOITUVA

45,59

BOM JESUS DOS PERDÕES

9,70

BOM SUCESSO DE ITARARÉ

3,79

BORÁ

3,14

BORACÉIA

5,87

BORBOREMA

18,91

BOREBI

6,20

BOTUCATU

124,04

BRAGANÇA PAULISTA

108,10

BRAÚNA

6,02

BREJO ALEGRE

4,14

BRODOWSKI

13,81

BROTAS

27,33

BURI

18,81

BURITAMA

21,87

BURITIZAL

14,19

CABRÁLIA PAULISTA

5,47

CABREÚVA

51,97

CAÇAPAVA

123,75

CACHOEIRA PAULISTA

13,48

CACONDE

15,64

CAFELÂNDIA

18,91

CAIABU

5,58

CAIEIRAS

65,14

CAIUÁ

9,66

CAJAMAR

131,54

CAJATI

53,03

CAJOBI

8,50

CAJURU

18,32

CAMPINA DO MONTE ALEGRE

4,81

CAMPINAS

1.184,15

CAMPO LIMPO PAULISTA

79,17

CAMPOS DO JORDÃO

26,71

CAMPOS NOVOS PAULISTA

9,16

CANANÉIA

11,87

CANAS

3,37

CÂNDIDO MOTA

37,26

CÂNDIDO RODRIGUES

3,30

CANITAR

3,64

CAPÃO BONITO

33,99

CAPELA DO ALTO

9,57

CAPIVARI

46,25

CARAGUATATUBA

45,57

CARAPICUIBA

126,12

CARDOSO

15,79

CASA BRANCA

37,72

CÁSSIA DOS COQUEIROS

4,02

CASTILHO

59,87

CATANDUVA

94,90

CATIGUÁ

7,22

CEDRAL

7,96

CERQUEIRA CESAR

15,77

CERQUILHO

45,02

CESÁRIO LANGE

9,37

CHARQUEADA

8,83

CHAVANTES

19,91

CLEMENTINA

7,35

COLINA

33,01

COLÔMBIA

20,46

CONCHAL

19,41

CONCHAS

12,68

CORDEIRÓPOLIS

121,16

COROADOS

7,49

CORONEL MACEDO

7,08

CORUMBATAÍ

8,21

COSMÓPOLIS

39,44

COSMORAMA

9,40

COTIA

225,05

CRAVINHOS

29,37

CRISTAIS PAULISTA

8,70

CRUZÁLIA

6,15

CRUZEIRO

71,52

CUBATÃO

925,99

CUNHA

14,53

DESCALVADO

57,43

DIADEMA

493,07

DIRCE REIS

3,42

DIVINOLÂNDIA

8,08

DOBRADA

5,85

DOIS CÓRREGOS

22,49

DOLCINÓPOLIS

2,89

DOURADO

9,53

DRACENA

24,94

DUARTINA

9,12

DUMONT

8,22

ECHAPORÃ

10,70

ELDORADO

17,83

ELIAS FAUSTO

21,34

ELISIÁRIO

4,09

EMBAÚBA

3,89

EMBU

118,46

EMBU-GUAÇU

30,53

EMILIANÓPOLIS

4,56

ENGENHEIRO COELHO

12,06

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

33,53

ESPÍRITO SANTO DO TURVO

8,89

ESTIVA GERBI

12,35

ESTRELA DO NORTE

4,92

ESTRELA D’OESTE

12,61

EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

10,97

FARTURA

14,81

FERNANDO PRESTES

6,71

FERNANDÓPOLIS

43,79

FERNÃO

2,99

FERRAZ DE VASCONCELLOS

59,59

FLORA RICA

4,49

FLOREAL

5,30

FLÓRIDA PAULISTA

16,53

FLORÍNEA

10,31

FRANCA

185,23

FRANCISCO MORATO

34,06

FRANCO DA ROCHA

90,22

GABRIEL MONTEIRO

4,36

GÁLIA

8,35

GARÇA

28,53

GASTÃO VIDIGAL

4,80

GAVIÃO PEIXOTO

8,54

GENERAL SALGADO

14,60

GETULINA

13,81

GLICÉRIO

8,53

GUAIÇARA

11,26

GUAIMBÉ

5,31

GUAÍRA

74,31

GUAPIAÇU

24,59

GUAPIARA

10,22

GUARÁ

22,20

GUARAÇAÍ

12,48

GUARACI

19,92

GUARANI D’OESTE

2,87

GUARANTÃ

8,75

GUARARAPES

42,72

GUARAREMA

49,94

GUARATINGUETÁ

123,14

GUAREÍ

11,61

GUARIBA

26,36

GUARUJÁ

167,51

GUARULHOS

1.514,47

GUATAPARÁ

11,97

GUZOLÂNDIA

6,78

HERCULÂNDIA

8,83

HOLAMBRA

22,66

HORTOLÂNDIA

202,63

IACANGA

12,06

IACRI

8,11

IARAS

6,58

IBATÉ

17,21

IBIRÁ

9,73

IBIRAREMA

10,34

IBITINGA

39,98

IBIÚNA

49,43

ICÉM

30,45

IEPÊ

15,07

IGARAÇU DO TIETÊ

10,07

IGARAPAVA

34,86

IGARATÁ

6,46

IGUAPE

23,03

ILHA COMPRIDA

8,71

ILHA SOLTEIRA

84,85

ILHABELA

16,79

INDAIATUBA

244,56

INDIANA

4,09

INDIAPORÃ

7,14

INÚBIA PAULISTA

4,99

IPAUSSU

13,38

IPERÓ

16,29

IPEÚNA

10,66

IPIGUÁ

4,62

IPORANGA

12,40

IPUÃ

30,40

IRACEMÁPOLIS

30,79

IRAPUÃ

9,13

IRAPURU

5,74

ITABERÁ

19,82

ITAÍ

33,31

ITAJOBI

18,83

ITAJU

5,92

ITANHAÉM

35,55

ITAÓCA

3,26

ITAPECERICA DA SERRA

144,99

ITAPETININGA

123,13

ITAPEVA

73,95

ITAPEVI

122,37

ITAPIRA

94,76

ITAPIRAPUÃ PAULISTA

3,97

ITÁPOLIS

44,64

ITAPORANGA

10,27

ITAPUÍ

11,68

ITAPURA

8,30

ITAQUAQUECETUBA

127,69

ITARARÉ

37,08

ITARIRI

6,52

ITATIBA

118,60

ITATINGA

17,10

ITIRAPINA

15,82

ITIRAPUÃ

4,97

ITOBI

5,42

ITU

179,97

ITUPEVA

56,66

ITUVERAVA

37,47

JABORANDI

11,77

JABOTICABAL

87,90

JACAREÍ

341,04

JACI

8,74

JACUPIRANGA

10,01

JAGUARIÚNA

257,90

JALES

27,68

JAMBEIRO

9,44

JANDIRA

80,78

JARDINÓPOLIS

32,51

JARINU

16,21

JAÚ

88,32

JERIQUARA

5,84

JOANÓPOLIS

8,18

JOÃO RAMALHO

10,10

JOSÉ BONIFÁCIO

34,24

JÚLIO MESQUITA

3,54

JUMIRIM

4,53

JUNDIAÍ

646,56

JUNQUEIRÓPOLIS

15,86

JUQUIÁ

13,96

JUQUITIBA

14,63

LAGOINHA

5,06

LARANJAL PAULISTA

27,49

LAVÍNIA

10,53

LAVRINHAS

5,91

LEME

54,30

LENÇÓIS PAULISTA

87,70

LIMEIRA

346,44

LINDÓIA

4,78

LINS

56,23

LORENA

62,88

LOURDES

3,80

LOUVEIRA

183,20

LUCÉLIA

15,69

LUCIANÓPOLIS

4,39

LUIZ ANTÔNIO

73,95

LUIZIÂNIA

5,05

LUPÉRCIO

4,68

LUTÉCIA

7,50

MACATUBA

38,53

MACAUBAL

6,77

MACEDÔNIA

6,94

MAGDA

6,89

MAIRINQUE

56,37

MAIRIPORÃ

31,56

MANDURI

7,53

MARABÁ PAULISTA

12,34

MARACAÍ

28,45

MARAPOAMA

5,50

MARIÁPOLIS

4,55

MARÍLIA

147,10

MARINÓPOLIS

3,24

MARTINÓPOLIS

22,98

MATÃO

125,66

MAUÁ

534,35

MENDONÇA

5,76

MERIDIANO

6,15

MESÓPOLIS

3,99

MIGUELÓPOLIS

39,24

MINEIROS DO TIETÊ

9,03

MIRA ESTRELA

6,36

MIRACATU

16,07

MIRANDÓPOLIS

21,81

MIRANTE DO PARANAPANEMA

17,65

MIRASSOL

36,63

MIRASSOLÂNDIA

4,79

MOCOCA

65,74

MOGI DAS CRUZES

301,93

MOGI GUAÇU

230,56

MOGI MIRIM

112,79

MOMBUCA

4,55

MONÇÕES

3,55

MONGAGUÁ

18,63

MONTE ALEGRE DO SUL

6,37

MONTE ALTO

46,57

MONTE APRAZÍVEL

23,87

MONTE AZUL PAULISTA

18,73

MONTE CASTELO

6,19

MONTE MOR

73,13

MONTEIRO LOBATO

3,82

MORRO AGUDO

66,35

MORUNGABA

13,21

MOTUCA

14,67

MURUTINGA DO SUL

5,75

NANTES

6,86

NARANDIBA

7,03

NATIVIDADE DA SERRA

10,77

NAZARÉ PAULISTA

8,82

NEVES PAULISTA

7,60

NHANDEARA

11,55

NIPOÃ

5,26

NOVA ALIANÇA

6,13

NOVA CAMPINA

12,24

NOVA CANAÃ PAULISTA

3,50

NOVA CASTILHO

4,41

NOVA EUROPA

10,53

NOVA GRANADA

16,40

NOVA GUATAPORANGA

2,28

NOVA INDEPENDÊNCIA

5,57

NOVA LUZITÂNIA

3,35

NOVA ODESSA

70,78

NOVAIS

5,18

NOVO HORIZONTE

52,44

NUPORANGA

21,81

OCAUÇU

5,45

ÓLEO

4,08

OLÍMPIA

49,64

ONDA VERDE

9,08

ORIENTE

5,68

ORINDIÚVA

23,46

ORLÂNDIA

58,01

OSASCO

622,74

OSCAR BRESSANE

5,05

OSVALDO CRUZ

20,35

OURINHOS

94,33

OURO VERDE

7,14

OUROESTE

58,97

PACAEMBU

9,62

PALESTINA

16,29

PALMARES PAULISTA

5,80

PALMEIRA D’OESTE

8,40

PALMITAL

29,21

PANORAMA

10,10

PARAGUAÇU PAULISTA

45,56

PARAIBUNA

17,11

PARAÍSO

11,34

PARANAPANEMA

22,55

PARANAPUÃ

4,54

PARAPUÃ

12,97

PARDINHO

7,30

PARIQUERA-AÇU

8,98

PARISI

3,58

PATROCÍNIO PAULISTA

18,62

PAULICÉIA

9,12

PAULÍNIA

1.713,46

PAULISTÂNIA

3,94

PAULO DE FARIA

18,58

PEDERNEIRAS

50,00

PEDRA BELA

4,67

PEDRANÓPOLIS

5,76

PEDREGULHO

28,76

PEDREIRA

31,87

PEDRINHAS PAULISTA

7,48

PEDRO DE TOLEDO

11,07

PENÁPOLIS

41,22

PEREIRA BARRETO

41,50

PEREIRAS

7,98

PERUÍBE

27,90

PIACATU

6,41

PIEDADE

26,80

PILAR DO SUL

16,49

PINDAMONHANGABA

221,98

PINDORAMA

13,14

PINHALZINHO

6,29

PIQUEROBI

8,25

PIQUETE

6,16

PIRACAIA

13,48

PIRACICABA

415,80

PIRAJU

28,01

PIRAJUÍ

20,37

PIRANGI

12,19

PIRAPORA DO BOM JESUS

14,10

PIRAPOZINHO

24,79

PIRASSUNUNGA

76,41

PIRATININGA

9,93

PITANGUEIRAS

39,78

PLANALTO

6,80

PLATINA

7,30

POÁ

55,64

POLONI

6,29

POMPÉIA

60,02

PONGAÍ

5,34

PONTAL

38,42

PONTALINDA

5,75

PONTES GESTAL

5,49

POPULINA

7,04

PORANGABA

5,81

PORTO FELIZ

39,94

PORTO FERREIRA

47,48

POTIM

6,14

POTIRENDABA

10,80

PRACINHA

2,43

PRADÓPOLIS

40,18

PRAIA GRANDE

97,63

PRATÂNIA

6,19

PRESIDENTE ALVES

6,87

PRESIDENTE BERNARDES

13,59

PRESIDENTE EPITÁCIO

39,90

PRESIDENTE PRUDENTE

138,23

PRESIDENTE VENCESLAU

23,66

PROMISSÃO

40,97

QUADRA

4,31

QUATÁ

21,80

QUEIROZ

7,25

QUELUZ

5,49

QUINTANA

7,91

RAFARD

11,39

RANCHARIA

42,39

REDENÇÃO DA SERRA

4,66

REGENTE FEIJÓ

15,20

REGINÓPOLIS

10,40

REGISTRO

25,35

RESTINGA

9,79

RIBEIRA

4,37

RIBEIRÃO BONITO

11,54

RIBEIRÃO BRANCO

11,37

RIBEIRÃO CORRENTE

5,66

RIBEIRÃO DO SUL

6,32

RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

3,98

RIBEIRÃO GRANDE

14,03

RIBEIRÃO PIRES

70,96

RIBEIRÃO PRETO

596,69

RIFAINA

10,65

RINCÃO

12,63

RINÓPOLIS

8,55

RIO CLARO

223,70

RIO DAS PEDRAS

43,48

RIO GRANDE DA SERRA

14,86

RIOLÂNDIA

15,59

RIVERSUL

5,72

ROSANA

62,98

ROSEIRA

5,65

RUBIÁCEA

6,14

RUBINÉIA

6,63

SABINO

9,05

SAGRES

3,59

SALES

9,15

SALES OLIVEIRA

14,81

SALESÓPOLIS

11,95

SALMOURÃO

4,86

SALTINHO

7,38

SALTO

112,65

SALTO DE PIRAPORA

68,14

SALTO GRANDE

9,95

SANDOVALINA

19,92

SANTA ADÉLIA

15,94

SANTA ALBERTINA

7,43

SANTA BÁRBARA D’OESTE

156,78

SANTA BRANCA

11,00

SANTA CLARA D’OESTE

5,33

SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

6,45

SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

3,35

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

17,32

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

50,38

SANTA ERNESTINA

4,67

SANTA FÉ DO SUL

19,32

SANTA GERTRUDES

28,53

SANTA ISABEL

29,98

SANTA LÚCIA

7,70

SANTA MARIA DA SERRA

7,71

SANTA MERCEDES

5,90

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

31,06

SANTA RITA D’OESTE

5,24

SANTA ROSA DE VITERBO

29,04

SANTA SALETE

3,09

SANTANA DA PONTE PENSA

3,56

SANTANA DE PARNAÍBA

96,30

SANTO ANASTÁCIO

15,24

SANTO ANDRÉ

717,72

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

6,42

SANTO ANTÔNIO DE POSSE

17,45

SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ

34,16

SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

5,64

SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

4,62

SANTO EXPEDITO

3,12

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

4,55

SANTOS

467,71

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

6,36

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1.491,00

SÃO CAETANO DO SUL

444,33

SÃO CARLOS

225,85

SÃO FRANCISCO

3,22

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

65,84

SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES

3,69

SÃO JOÃO DE IRACEMA

4,67

SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO

4,18

SÃO JOAQUIM DA BARRA

41,54

SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

10,61

SÃO JOSÉ DO BARREIRO

3,90

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

66,85

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

269,00

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1.481,69

SÃO LOURENÇO DA SERRA

8,38

SÃO LUIZ DO PARAITINGA

9,34

SÃO MANUEL

41,42

SÃO MIGUEL ARCANJO

20,40

SÃO PAULO

11.043,57

SÃO PEDRO

20,41

SÃO PEDRO DO TURVO

11,37

SÃO ROQUE

47,69

SÃO SEBASTIÃO

211,06

SÃO SEBASTIAO DA GRAMA

10,55

SÃO SIMÃO

16,07

SÃO VICENTE

123,28

SARAPUÍ

6,10

SARUTAIÁ

3,95

SEBASTIANÓPOLIS DO SUL

4,44

SERRA AZUL

8,31

SERRA NEGRA

15,33

SERRANA

42,50

SERTÃOZINHO

123,57

SETE BARRAS

12,09

SEVERÍNIA

12,17

SILVEIRAS

6,02

SOCORRO

18,43

SOROCABA

611,56

SUD MENNUCCI

20,76

SUMARÉ

246,52

SUZANÁPOLIS

8,15

SUZANO

374,95

TABAPUÃ

13,21

TABATINGA

13,54

TABOÃO DA SERRA

230,30

TACIBA

28,21

TAGUAÍ

7,33

TAIAÇU

5,39

TAIÚVA

6,93

TAMBAÚ

23,36

TANABI

22,50

TAPIRAÍ

10,71

TAPIRATIBA

10,45

TAQUARAL

3,93

TAQUARITINGA

37,51

TAQUARITUBA

17,53

TAQUARIVAÍ

6,87

TARABAI

6,21

TARUMÃ

21,41

TATUÍ

87,43

TAUBATÉ

366,50

TEJUPÁ

6,81

TEODORO SAMPAIO

26,60

TERRA ROXA

10,41

TIETÊ

44,06

TIMBURI

5,39

TORRE DE PEDRA

2,67

TORRINHA

9,38

TRABIJU

3,11

TREMEMBÉ

19,08

TRÊS FRONTEIRAS

5,86

TUIUTI

4,49

TUPÃ

39,61

TUPI PAULISTA

9,27

TURIÚBA

3,94

TURMALINA

3,89

UBARANA

8,62

UBATUBA

40,33

UBIRAJARA

5,64

UCHOA

12,89

UNIÃO PAULISTA

3,78

URÂNIA

7,25

URU

4,36

URUPÊS

12,57

VALENTIM GENTIL

8,58

VALINHOS

155,25

VALPARAÍSO

45,87

VARGEM

4,92

VARGEM GRANDE DO SUL

22,28

VARGEM GRANDE PAULISTA

33,39

VÁRZEA PAULISTA

76,03

VERA CRUZ

7,72

VINHEDO

132,94

VIRADOURO

12,90

VISTA ALEGRE DO ALTO

15,08

VITÓRIA BRASIL

2,44

VOTORANTIM

81,80

VOTUPORANGA

49,80

ZACARIAS

8,44

Total Repassado aos Municípios (*)

46.705,45

Total Bruto Repassado (com o FUNDEF)

54.947,59

(*) Valores líquidos (85%) repassados aos municípios.
Descontados os 15% do montante devido (creditado em conta própria no Banco do Brasil), relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), previsto pelo parágrafo § 1º do artigo 60 do ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Cabe acrescentar que não estão sendo consideradas as medidas judiciais de caráter liminar concedidas aos municípios.
Obs.:
1 - Os repasses do Fundo de Exportação (artigo 159, II, da Constituição Federal), referem-se, aos recursos oriundos da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2.003, que dispos sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências, e do acordão nº 1.596/2005, do Tribunal de Contas da União.
2 - Pertencem aos municípios 25% dos recursos recebidos pelos Estados nos termos do artigo159, II , da Constituição Federal (Fundo de Exportação). O valor da parcela individual de cada município é obtido pela multiplicação do valor do Fundo de Exportação pelos respectivos índices de participação do município no produto da arrecadação do ICMS. Os repasses efetuados no dia 03/10/2007, que somou o montante de R$ 46.705,45 (sem o |FUNDEF), por se tratarem de repasses relativo ao ano de 2006, foram aplicados os indices aprovado pela Resolução SF-27, de 29 de Agosto de 2005 (publicada no D.O. de 31/08/2005).