O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS, e dos recursos previstos no artigo 159, II, da constituição Federal, no mês de Junho de 1995.
(ver anexos DOE - Poder Exec - Seção I - São Paulo, 15(143), sexta-feira, 28 jul. 1995)