Comunicado CAT-58, de 27-12-05 - DOE 28-12-05

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2006

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 será de R$ 13,93, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte

76,62

1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade

20,90

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

 
   

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

 

a) 1ª via

91,94

b) 2ª via e subseqüentes

183,88

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante

153,23

   

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições

153,23

   

4. Identificação Domiciliar de pessoas

91,94

   

5. Laudos:

 

5.1 - Corpo de delito

30,65

5.2 - Necroscópico

30,65

5.3 - Toxicológico

30,65

5.4 - Pericial

30,65

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

 

a) Pela primeira página

38,31

b) Por página que acrescer

7,66

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

 

a) Pela primeira página

15,32

b) Por página que acrescer

2,30

5.4.3 - Ilustrações:

 

a) Por fotografia (9 x 12):

 

1 - Original

15,32

2 - cópia reprográfica ou similar

2,30

b) Por croqui, quando heliografado:

 

1 - A-4 (até 30 x 50)

7,66

2 - A-3 (até 40 x 50)

9,19

3 - A-2 (até 70 x 50)

13,79

4 - A-1 (até 70 x 100)

22,98

5 - A-0 (até 130 x 100)

30,65

   

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

 

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer

13,93

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer

13,93

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

 
   

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)

15,32

   

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

 

a) Pela 1ª expedição

22,98

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes

35,24

Notas:

 

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.

 

2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.

 
   

9. Parcelamento de tributos estaduais:

 

9.1 - emissão de Carnês:

 

a) em até 12 parcelas

139,30

b) acima de 12 parcelas

208,95

9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas

27,86

Nota:

 

1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

 
   

10. Certidão:

 

10.1 - De "Sesmaria", "Inventário", "Testamento" e "Provisão"

79,68

10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"

39,84

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica

24,52

Notas:

 

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.

 

2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

 

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

 

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

45,97

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer

7,66

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado

45,97

Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

 

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto

45,97

e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa alínea anterior, por imóvel que acrescer

7,66

Notas:

 

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa

 

2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda

 

10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo

7,66

10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado

7,66

10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6. 15,32

 

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

 

10.8 - Não especificada:

 

a) Pela primeira página

22,98

b) Por página que acrescer

2,30

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

 
   

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:

 

11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência

45,97

11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência

45,97

11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

32,18

Notas:

 

1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda

 

2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

 
   

12. Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico

35,24

Notas:

 

1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran

 

2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.

 
   

13. Inscrição:

 

13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

 

a) Quando exigida formação universitária

45,97

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo

30,65

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores

7,66

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

 

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes

22,98

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

 
   

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:

 

a) Por até 1 m2 (metro quadrado)

19,92

b) Por até cm2 (centímetro quadrado) que exceder

1,53

   

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

 

Por UFESP ou fração

0,15

   

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

 

16.1 - Cópia de microfilme:

 

a) guia de informação

30,65

b) guia de recolhimento

30,65

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:

 

a) Pela primeira folha

15,32

b) Por folha que acrescer

1,53

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

 
   

17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991

167,16

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano

355,22

1.1 2ª via do alvará para porte de arma

181,09

   

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

 

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

 

2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado

766,15

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado

582,27

2.1.3 - Para uso com:

 

a) fins industriais

306,46

b) fins comerciais

275,81

2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias

76,62

2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis

245,17

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo

551,63

2.1.7 - Estandes de tiro

582,27

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados

45,97

2.2 - Fogos de artifício:

 

2.2.1 - Para fabrico

766,15

2.2.2 - Para comércio:

 

a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba

306,46

b) nos demais Municípios

229,85

2.2.3 - Para transporte

245,17

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos -229,85

 

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

45,97

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico

76,62

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima

15,32

   

3. Registro de armas, por arma

153,23

3.1 - Segunda via do registro de arma

76,62

   

4. Certificado de Regularidade anual:

 

4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

153,23

4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

306,46

   

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares

153,23

   

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

 

6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas

1.532,30

6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores

7.661,50

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

 
   

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

 

7.1 - Até 5 quartos ou apartamentos

41,37

7.2 - De 6 até 10 (dez) quartos ou apartamentos

68,95

7.3 - De 11 até 25 quartos ou apartamentos. 101,13

 

7.4 - De 26 até 50 quartos ou apartamentos. 197,67

 

7.5 - De 51 até 100 quartos ou apartamentos

620,58

7.6 - De mais de 100 quartos ou apartamentos

1.838,76

   

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

 

a) Livro contendo até 100 folhas

22,98

b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas

45,97

c) Livro contendo mais de 200 folhas

91,94

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

 
   

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

 

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:

 

9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios

1.532,30

9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa

1.532,30

9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos

1.532,30

9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

1.532,30

9.1.5 - Supermercados e congêneres

1.072,61

9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização

1.072,61

9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais

612,92

9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries" ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares."

612,92

9.1.9 - Sorveterias

612,92

9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

612,92

9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários

612,92

9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias

459,69

9.1.13 - Mercearias e congêneres

459,69

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos

459,69

9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanárias

459,69

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários

459,69

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários

459,69

9.1.18 - Farmácias

766,15

9.1.19 - Drogarias

612,92

9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar

306,46

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos

306,46

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

 

9.2 - Serviços de Saúde

 

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

 

a) até 50 (cinqüenta) leitos

612,92

b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.072,61

c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.532,30

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial

459,69

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência

612,92

9.2.4 - Hemoterapia:

 

9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia

766,15

9.2.4.2 - Bancos de sangue

383,08

9.2.4.3 - Agências transfusionais

306,46

9.2.4.4 - Postos de coleta

153,23

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres)

766,15

9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia

459,69

9.2.7 - Institutos de beleza:

 

9.2.7.1 - Com responsabilidade médica

459,69

9.2.7.2 - Pedicures e podólogos

306,46

9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica

306,46

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

306,46

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

153,23

9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções

383,08

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

 

9.2.12.1 - Com responsabilidade médica

306,46

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes

153,23

9.2.14 - Clínica médico-veterinária

306,46

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

 

9.2.15.1 - Consultório odontológico

229,85

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos

536,31

9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária

306,46

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

 

9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"

612,92

9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"

229,85

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica

306,46

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia

459,69

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia

306,46

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

 

9.2.18.1 - Terrestre

153,23

9.2.18.2 - Aéreo

306,46

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:

 

9.2.19.1 - Com responsabilidade médica

459,69

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica

306,46

9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização

459,69

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

 
   

10. Rubricas de livros

 

a) até 100 folhas

45,97

b) de 101 a 200 folhas

68,95

c) acima de 200 folhas

84,28

   

11. Termos de responsabilidade técnica

76,62

   

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

 

a) até 5 notas

30,65

b) por nota que acrescer

0,31

   

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

76,62

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

 
   

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m2 (metro quadrado)

0,15

   

15. Revogado

 

15.1 - Revogado

 

15.2 - Revogado

 

15.3 - Revogado

 

15.4 - Revogado

 

15.5 – Revogado

 
   

16. Revogado

 

16.1 - Revogado

 

16.2 - Revogado

 

16.3 - Revogado

 

16.4 - Revogado

 

16.5 – Revogado

 
   

17. Licença para Pesca Amadora:

 

17.1 - Pesca Embarcada

139,30

17.2 - Pesca Desembarcada

69,65

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1. Alvará:

 

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

53,63

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

53,63

1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB"

413,72

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

413,72

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado

413,72

   

2. Autorização:

 

2.1 - Para remarcação de chassi

22,98

2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo

30,65

2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo

53,63

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 meses)

101,13

   

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título

22,98

   

4. Certidão:

 

4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados

15,32

4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)

15,32

4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)

15,32

   

5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas

153,23

   

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos

15,32

   

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia

15,32

   

8. Exame:

 

8.1 - De sanidade (física ou mental)

45,97

8.2 - Especial de Sanidade

61,29

8.3 - Especial para portador de deficiência física

33,71

8.4 - Psicotécnico

53,63

8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas

38,31

   

9. Inscrição:

 

9.1 - Para cursos de habilitação:

 

9.1.1 - Diretores de auto-escola

53,63

9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola

38,31

   

10. Lacração e relacração

53,63

   

11. Vistoria:

 

11.1 - Alteração de estrutura de veículo

53,63

11.2 - Identificação de veículo

38,31

11.3 - De segurança veicular

76,62

   

12. Licença:

 

12.1 - De Aprendizagem particular

22,98

12.2 - Especial (veículo)

38,31

   

13. Rebocamento de Veículo

153,23

   

14. Registro:

 

14.1 - De Documentos para Circulação Internacional

260,49

14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação

45,97

14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

15,32

   

15. Revistoria de veículo

76,62

   

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :

 

16.1 - Livro contendo até 100 folhas

22,98

16.2 - Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas

45,97

16.3 - Livro contendo mais de 200 folhas

91,94

   

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo

76,62

   

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)

107,26

   

19. Licenciamento de veículo

47,36

   

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)

15,32

   

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)

76,62