
Comunicado CAT 57/99 - DOE de 29-4-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível, pelo regime de Gra
tificação de Representação. Tal pagamento considerado a excepcionalidade do caso, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD Valor Vencimento
99PD00226 110,00 27/04/99