Comunicado CAT-56/98, de 17-07-98 - DOE 19-07-98

UGE 200107. Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inad iáveis, e imprescindíveis, pelo regime de a diantamento com conservação e manutenção. Tal pagamento, considerada a excepcionalidade dos casos, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD - VALOR - VENCIMENTO
98PD00768 - 1.300,00 - 10/07/98
TOTAL - 1.300,00