AFISCOM

COMUNICADO CAT-56, de 17-7-95

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Lei 7.645, de 23-12-91, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, comunica às repartições fiscais que os expedientes relativos a pedidos de serviços a serem processados pelo CINEF (Centro de Informações Econômico Fiscais) devem estar obrigatoriamente instruídos com a 2ª via da guia de recolhimento, comprobatória do pagamento da taxa correspondente.