1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte |
90,31 |
1-A - Emissão de segunda via e vias subsequentes de Carteira de Identidade |
24,63 |
Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência 2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto: |
|
a) 1ª via |
108,37 |
b) 2ª via e subsequentes |
216,74 |
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante |
180,62 |
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições |
180,62 |
4. Identificação Domiciliar de pessoas |
108,37 |
5. Laudos: 5.1 - Corpo de delito |
36,12 |
5.2 - Necroscópico |
36,12 |
5.3 - Toxicológico |
36,12 |
5.4 - Pericial |
36,12 |
5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum": |
|
a) Pela primeira página |
45,16 |
b) por página que acrescer |
9,03 |
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias: |
|
a) Pela primeira página |
18,06 |
b) por página que acrescer |
2,71 |
5.4.3 - Ilustrações: a) por fotografia (9 x 12): 1 - Original |
18,06 |
2 - cópia reprográfica ou similar |
2,71 |
b) por croqui, quando heliografado: 1 - A-4 (até 30 x 50) |
9,03 |
2 - A-3 (até 40 x 50) |
10,84 |
3 - A-2 (até 70 x 50) |
16,26 |
4 - A-1 (até 70 x 100) |
27,09 |
5 - A-0 (até 130 x 100) |
36,12 |
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa: 6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer |
16,42 |
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer |
16,42 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública. 7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) |
18,06 |
8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS: a) Pela 1ª expedição |
27,09 |
b) Pela 2ª expedição e subsequentes |
41,54 |
Notas: 1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição |
|
de produtor. 2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha. 9. Parcelamento de tributos |
|
estaduais: 9.1 - emissão de Carnês: a) em até 12 parcelas |
164,20 |
b) acima de 12 parcelas |
246,30 |
9.2 - Excluído Notas: 1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda. 10. Certidão: 10.1 - de "Sesmaria","Inventário", "Testamento" |
|
e "Provisão" |
93,92 |
10.2 - de "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" |
46,96 |
10.3 - de outros documentos arquivados na Seção Histórica |
28,90 |
Notas: 1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado. 2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura. 10.4 - Negativa de tributos estaduais: |
|
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo |
54,19 |
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer |
9,03 |
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado, |
54,19 |
Notas: 1ª - a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c". 2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela "A", subitem 10.4, "a", "b" e "c", desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet. d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto |
54,19 |
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer |
9,03 |
Notas: 1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa. 2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda. 10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo |
9,03 |
10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado |
9,03 |
10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6 |
18,06 |
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. |
|
10.8 - Não especificada: a) Pela primeira página |
27,09 |
b) por página que acrescer |
2,71 |
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. 11. Retificação ou substituição, conforme o caso: 11.1 - de Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência |
54,19 |
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência |
54,19 |
11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento |
37,93 |
Notas: 1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda; 2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias. 12. Excluído 13. Inscrição: 13.1 - em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções: a) Quando exigida formação universitária |
54,19 |
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo |
36,12 |
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores |
9,03 |
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. 13.2 - de obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes |
27,09 |
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura. 14. Planta de imóveis - cópias de mapas: a) por até 1 m² (metro quadrado) |
23,48 |
b) por até cm² (centímetro quadrado) que exceder |
1,81 |
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: por UFESP ou fração |
0,18 |
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante: 16.1 - Cópia de microfilme: a) guia de informação |
36,12 |
b) guia de recolhimento |
36,12 |
16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante: a) Pela primeira folha |
18,06 |
b) por folha que acrescer |
1,81 |
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. 17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991 |
197,04 |
TABELA "B" ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano |
418,71 |
|
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma |
213,46 |
|
2. Alvará de Licença Anual, relativo a: 2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: 2.1.1 - para fabrico, importação e exportação para fora do Estado |
903,10 |
|
2.1.2 - para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado |
686,36 |
|
2.1.3 - para uso com: a) fins industriais |
361,24 |
|
b) fins comerciais |
325,12 |
|
2.1.4 - para manipulação de produtos químicos em farmácias |
90,31 |
|
2.1.5 - para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis |
288,99 |
|
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo |
650,23 |
|
2.1.7 - Estandes de tiro |
686,36 |
|
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados |
54,19 |
|
2.2 - Fogos de artifício: 2.2.1 - para fabrico |
903,10 |
|
2.2.2 - para comércio: a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, |
||
Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba |
361,24 |
|
b) nos demais Municípios |
270,93 |
|
2.2.3 - para transporte |
288,99 |
|
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos |
270,93 |
|
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos |
54,19 |
|
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de |
90,31 |
|
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima |
18,06 |
|
3. Registro de armas, por arma |
180,62 |
|
3.1 - Segunda via do registro de arma |
90,31 |
|
4. Certificado de Regularida anual: 4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio |
180,62 |
|
4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada |
361,24 |
|
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares |
180,62 |
|
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de: 6.1- Fundição de ouro, metais |
||
nobres, jóias e pedras preciosas |
1.806,20 |
|
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores |
9.031,00 |
|
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. 7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes: |
||
7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos |
48,77 |
|
7.2 - de 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos |
81,28 |
|
7.3 - de 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos |
119,21 |
|
7.4 - de 26 (vinte e seis) até 50 (cinquenta) quartos ou apartamentos |
233,00 |
|
7.5 - de 51 (cinquenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos |
731,51 |
|
7.6 - de mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos |
2.167,44 |
|
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes: a) Livro contendo até 100 (cem) folhas |
27,09 |
|
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas |
54,19 |
|
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
108,37 |
|
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo. 9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade: 9.1 - Produtos de Interesse à Saúde: |
||
9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins |
1.806,20 |
|
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa |
1.806,20 |
|
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos |
1.806,20 |
|
9.1.4 - Inds. De drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
1.806,20 |
|
9.1.5 - Supermercados e congêneres |
1.264,34 |
|
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização |
1.264,34 |
|
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais |
722,48 |
|
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares |
722,48 |
|
9.1.9 - Sorveterias |
722,48 |
|
9.1.10 - Distribuidoras c/fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
722,48 |
|
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários |
722,48 |
|
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias |
541,86 |
|
9.1.13 - Mercearias e congêneres |
541,86 |
|
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos |
541,86 |
|
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias |
541,86 |
|
9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários |
541,86 |
|
9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários |
541,86 |
|
9.1.18 - Farmácias |
903,10 |
|
9.1.19 - Drogarias |
722,48 |
|
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar |
361,24 |
|
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos |
361,24 |
|
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. 9.2 - Serviços de Saúde 9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: a) até 50 (cinquenta) leitos |
722,48 |
|
b) de 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos |
1.264,34 |
|
c) mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos |
1.806,20 |
|
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial |
541,86 |
|
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência |
722,48 |
|
9.2.4 - Hemoterapia: 9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia |
903,10 |
|
9.2.4.2 - Bancos de sangue |
451,55 |
|
9.2.4.3 - Agências transfusionais |
361,24 |
|
9.2.4.4 - Postos de coleta |
180,62 |
|
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres) |
903,10 |
|
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia |
541,86 |
|
9.2.7 - Institutos de beleza: 9.2.7.1 - com responsabilidade médica |
541,86 |
|
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos |
361,24 |
|
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica |
361,24 |
|
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
361,24 |
|
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
180,62 |
|
9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções |
451,55 |
|
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes 9.2.12.1 - com responsabilidade médica |
361,24 |
|
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes |
180,62 |
|
9.2.14 - Clínica médico-veterinária |
361,24 |
|
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica 9.2.15.1 - Consultório odontológico |
270,93 |
|
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos |
632,17 |
|
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária |
361,24 |
|
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: 9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" |
722,48 |
|
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" |
270,93 |
|
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica |
361,24 |
|
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia |
541,86 |
|
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia |
361,24 |
|
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: |
||
9.2.18.1 - Terrestre |
180,62 |
|
9.2.18.2 - Aéreo |
361,24 |
|
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos: |
||
9.2.19.1 - com responsabilidade médica |
541,86 |
|
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica |
361,24 |
|
9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização |
541,86 |
|
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado. 10. Rubricas de livros a) até 100 (cem) folhas |
54,19 |
|
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas |
81,28 |
|
c) acima de 200 (duzentas) folhas |
99,34 |
|
11. Termos de responsabilidade técnica |
90,31 |
|
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: a) até 5 (cinco) notas |
36,12 |
|
b) por nota que acrescer |
0,36 |
|
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos |
90,31 |
|
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. 14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado) |
0,18 |
|
15. Revogado 15.1 - Revogado 15.2 - Revogado 15.3 - Revogado 15.4 - Revogado 15.5 - Revogado |
||
16. Revogado 16.1 - Revogado 16.2 - Revogado 16.3 - Revogado 16.4 - Revogado 16.5 - Revogado 17. Llicença para Pesca Amadora: |
||
17.1 - Pesca |
164,20 |
|
17.2 - Pesca Desembarcada |
82,10 |
TABELA "C" SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS
1. Alvará: |
|
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização |
|
de exame de sanidade física e mental |
63,22 |
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame |
63,22 |
1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" |
487,67 |
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores |
487,67 |
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado |
487,67 |
2. Autorização: |
|
2.1 - para remarcação de chassi |
27,09 |
2.2 - para uso de placa de experiência em veículo |
36,12 |
2.3 - para uso de placa de fabricante em veículo |
63,22 |
2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 (seis) meses |
119,21 |
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título |
27,09 |
4. Certidão: 4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados |
18,06 |
4.2 - de prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) |
18,06 |
4.3 - de prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título |
18,06 |
5. Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas |
180,62 |
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos |
18,06 |
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia |
18,06 |
8. Exame: |
|
8.1 - de sanidade (física ou mental) |
54,19 |
8.2 - Especial de Sanidade 72,25 |
|
8.3 - Especial para portador de deficiência física |
39,74 |
8.4 - Psicotécnico |
63,22 |
8.5 - de habilitação para motoristas e motociclistas |
45,16 |
9. Inscrição: |
|
9.1 - para cursos de habilitação: |
|
9.1.1 - Diretores de auto-escola |
63,22 |
9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola |
45,16 |
10. Lacração e relacração |
63,22 |
11. Vistoria: |
|
11.1 - Alteração de estrutura de veículo |
63,22 |
11.2 - Identificação de veículo |
45,16 |
11.3 - de segurança veicular |
90,31 |
12. Licença: 12.1 - de Aprendizagem particular |
27,09 |
12.2 - Especial (veículo) |
45,16 |
13. Rebocamento de Veículo |
180,62 |
14. Registro: 14.1 - de Documentos para Circulação Internacional |
307,05 |
14.2 - de Carteira Nacional de Habilitação |
54,19 |
14.3 - de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
18,06 |
15. Revistoria de veículo |
90,31 |
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência: |
|
16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas |
27,09 |
16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas |
54,19 |
16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
108,37 |
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo |
90,31 |
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) |
126,43 |
19. Licenciamento de veículo |
55,83 |
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) |
18,06 |
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) |
90,31 |