AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 54, DE 26-7-91

(DOE de 27-7-91)

Divulga a lista de classificação referente ao concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira

O Coordenador da Administração Tributária torna público a Lista de Classificação a que se refere o artigo 3º da Portaria CAT nº 43/91, relativa ao concurso de remoção os Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira.
Foram excluídos da lista os Agentes Fiscais de Rendas indicados em processo administrativo, conforme disposto no artigo 3º da Resolução SF 26/89.
Nos termos do inciso 1º, da Resolução SF-26/89, terão preferência na indicação de vaga os Agentes Fiscais de Rendas que invocarem o instituto da união de cônjuges, de acordo com os artigos 234 a 237 da Lei 10.261, de 28-10-68 (EFP) e artigo 130 da Constituição Federal.
Da presente lista, caberá recurso ao Coordenador da Administração Tributária, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação, a ser apresentado na unidade de classificação interessado.

**(Ver anexo ao Comunicado Cat 54 de 26-7-91)**