AFISCOM

Comunicado CAT-53/98 - DOE 08-07-98
UGE 200107. Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inad iáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com diárias, despesas miúdas, conservação e manutenção, material de informática e outros serviços e encargos. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados indepe ndente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD00722 460,35 07/07/98
98PD00723 800,00 07/07/98
98PD00724 1.000,00 07/07/98
98PD00725 400,00 07/07/98
98PD00726 1.000,00 07/07/98
98PD00727 1.800,00 07/07/98
98PD00729 300,00 07/07/98
TOTAL 5.760,35
