AFISCOM

Comunicado CAT 53, de 06-07-95

(DOE de 08-07-95)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDH) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (Fipe-USP), do mês de junho de 1995 é de 2,66%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo Financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa fisica.

Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de julho de 1995.

Tabela Prática para a Exclusão do Acréscimo Financeiros da Base de Cálculo do ICMS - Julho de 1995

Prazo Médio de Pagamento (em meses) - Desconto sobre parte financiada (em %)

1.0 - 2,59

1,5 - 3,86

2.0 - 5,12

2.5 - 6,35

3.0 - 7,57

3.5 - 8,78

4.0 - 9,97

4.5 - 11,14

5.0 - 12,30

5.5 - 13,44

6.0 - 14,57

6.5 - 15,69

7,0 - 16,79

7.5 - 17,87

8.0 - 18,94

8.5 - 20,00

9.0 - 21,04

9.5 - 22,07

10.0 - 23,09

10,5 - 24,09

11.0 - 25,08

11.5 - 26,06

12.0 - 27,02