O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDH) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.976, de 24-2-95, e considerando que a variação percentual do índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo (Fipe-USP), do mês de junho de 1995 é de 2,66%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo Financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa fisica.
Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de julho de 1995.
Tabela Prática para a Exclusão do Acréscimo Financeiros da Base de Cálculo do ICMS - Julho de 1995
Prazo Médio de Pagamento (em meses) - Desconto sobre parte financiada (em %)
1.0 - 2,59
1,5 - 3,86
2.0 - 5,12
2.5 - 6,35
3.0 - 7,57
3.5 - 8,78
4.0 - 9,97
4.5 - 11,14
5.0 - 12,30
5.5 - 13,44
6.0 - 14,57
6.5 - 15,69
7,0 - 16,79
7.5 - 17,87
8.0 - 18,94
8.5 - 20,00
9.0 - 21,04
9.5 - 22,07
10.0 - 23,09
10,5 - 24,09
11.0 - 25,08
11.5 - 26,06
12.0 - 27,02