Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo da ICMS de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto 38.355, de 28-1-94, e considerando que o valor da Ufesp do mês de abril é de CR$ 4.391,91 e do mês de maio é de CR$ 6.356,85, o que representa uma variação mensal de 44,740% e diária de 1,240%, resolve divulgar, em anexo, tabelas práticas para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a destinatários localizados em território paulista.
As referidas tabelas poderão ser utilizadas nas operações efetuadas durante o mês de maio de 1994.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 53 de 28-4-94, pág. 140, BT-abr/94, Série-A)**