AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 53, DE 29-9-93

(DOE de 30-9-93 - Retificação pelos DOEs 1º e 2-10-93)

Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de outubro de 1993.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-10-93 será de CR$ 652,92, comunica que os valores em cruzeiros reais das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de outubro de 1993, serão os constantes das tabelas anexas.

(ver tabela de fiscalização página 1918 - BT 507 - Série A)