Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de outubro de 1993.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-10-93 será de CR$ 652,92, comunica que os valores em cruzeiros reais das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de outubro de 1993, serão os constantes das tabelas anexas.
(ver tabela de fiscalização página 1918 - BT 507 - Série A)