AFISCOM

COMUMICADO CAT Nº 52, DE 14-12-90

(DOE de 15-12-90)

Divulga a lista de classificação referente ao concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira

O Coordenador da Administração Tributária torna pública a Lista de Classificação a que se refere o artigo 3º da Portaria CAT 84/90, relativa ao concurso de remoção dos Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira.
Foram excluídos da lista os Agentes Fiscais de Rendas indiciados em processo administrativo, conforme disposto no artigo 3º da Resolução SF 26/89.
Nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução SF-26/89, terão preferência na indicação de vaga os Agentes Fiscais de Rendas que invocarem o instituto da união de cônjuges, de acordo com os artigos 234 a 237 da Lei 10.261, de 28-10-68 (EFP) e artigo 130 da Constituição Federal.
Da presente lista, caberá recurso ao Coordenador da Administração Tributária, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação, a ser apresentado na unidade de classificação do Interessado.

(ver lista de Classificação)