AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 51, DE 11-12-90

(DOE de 13-12-90)

Comunica isenção do ICMS a empresa que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-14.894/90, em nome de Centrais Elétricas no Norte do Brasil S/A - Eletronorte, comunica que estão isentas do ICMS até 31-12-90, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, as operações contratadas até 31-12-89, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial de: Lorenzetti S.A.; Ásea Brown Boveri Ltda.; Cerâmica Sta. Terezinha S.A.; Furukawa Industrial S.A. Produtos Elétricos; Indústria Hitachi S.A. (inclusive importações).