AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 49, DE 30-11-90

(DOE de 05-12-90)

Comunica isenção do ICMS a empresa que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do processo SF-16.859/90, em nome da CESP - Cia. Energética de São Paulo, comunica que estão isentas do ICMS, até 31-12-90, as operações contratadas até 31-12-9, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial da Asea Brown Boveri S.A., nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente.