Comunica isenção do ICMS a empresa que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-17.484/90, em nome de Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., comunica que estão isentas do ICMS, até 31-12-90, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, as operações contratadas até 31-12-89, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimentos industriais de:
1.1 - Nativa Transformadores S.A.;
1.2 - Transformados União Ltda.;
1.3 - Itel - Ind. de Transformadores Elétricos S.A.