Esclarece sobre a vigência da Lei 6.556, de 30-11-89
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Lei 6.556, de 30-11-89, esclarece, relativamente a seus efeitos:
1 - Os artigos 2.º e 3.º da Lei em referência, que elevam as alíquotas do ICMS, produzirão efeitos a partir de 1.º-1-90;
2 - Os demais dispositivos produzem efeitos a partir de 1.º-12-89, data da respectiva publicação, dentre os quais chamamos a atenção, em especial, para o artigo 1.º, que reduz as alíquotas do ICMS no tocante às operações ali indicadas.
NOTA - V. LEI nº 6.556, de 30-11-89 (ICMS) - Dispõe sobre alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências (BT 409 - Seção Normas Tributárias de Caráter Geral - pág. 133).