AFISCOM

Comunicado CAT - 45, de 8-6-98 - DOE 09-06-98


UGE 200107.
Em obediência à Resolução 5/97, de 23/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesa s inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento despesas miúdas, conservação e manutenção, diárias, despesas miúdas e material de informática. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
98PD00660 1.000,00 05/06/98
98PD00661 3.422,32 05/06/98
98PD00662 470,35 05/06/98
98PD00663 400,00 05/06/98
98PD00664 1.000,00 05/06/98
98PD00665 1.200,00 05/06/98
98PD00666 1.800,00 05/06/98
TOTAL 9.292,67