Informa estarem isentas do ICMS as operações que menciona
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do Proc. SF-3659-91, em nome de Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG, comunica que estão isentas do ICMS, até 30-6-91, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, nos termos e condições explicitadas pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, as operações contratadas até 31-12-90, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial de CBA - Cia. Brasileira de Alumínio, ficando sem efeito o Comunicado CAT-27, de 18-4-91 (D.O. de 20-4-91). (Publicado novamente por ter saído com incorreção)