UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos
casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00352 722,00 19/04/2000
2000PD00353 303,00 14/04/2000
TOTAL 1.025,00