Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários do dia 29-12-89 e esclarece que o dia 28-12-89 será o último dia do mês para efeito de incidência de acréscimos legais
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso IV da Resolução 1.344, de 18-6-87, do Banco Central do Brasil, comunica:
No dia 29-12-89, nos termos do que dispõe o artigo 29 da Portaria CAT 7/71, não correrá prazo para efeito de prestação de contas da arrecadação de tributos estaduais e demais receitas efetuadas pela rede bancária.
Para efeito de incidência de multa e de juros de mora de que tratam os artigos 494 e 557 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25-9-81, o dia 28-12-89 será o último dia do mês.