Comunicado CAT 44 , de 12-04-00 - DOE 13-04-00

UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei nº 8666/93, atualizada pela Lei nº 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00349 140,00 11/04/2000
2000PD00350 750,00 11/04/2000
TOTAL 890,00