Comunica as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias no mês de novembro de 1989.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias no mês de novembro de 1989, são as constantes da agenda tributária paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N. 03 MÊS DE NOVEMBRO DE 1989
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS, APRESENTAÇÃO DA GIA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
**(Ver tabelas à pág. 93 e 94)**
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DIA 07 - Em relação às entradas de sucatas de metais não ferrosos provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar, durante o mês de novembro de 1989, no Posto Fiscal de seu domicílio: 1 (uma) via da Nota Fiscal de Entrada, 2 (duas) vias de Guia de Recolhimento de imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial), 2 (duas) vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 (duas) vias da relação dos documentos.
DIA 09 - Os contribuintes sob regime periódico de apuração recolherão o imposto:
1. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro, até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária conforme disposto em regulamento, porém, sem acréscimos legais;
2. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro, até o dia 09 de novembro, pelo valor nominal e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais;
3. relativo à sujeição passiva por substituição, até o dia 09 de novembro, pelo valor nominal, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
DIA 13 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de Contribuintes deverão entregar a GIA (modelo CEC-1) relativa a outubro/89 até o dia 13.11.89 em qualquer agência do BANESPA.
DIA 16 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido bem como do Recebido, deverão ser entregues até o dia 15.11.89, no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte.
-------------------------------------------------------------------------
OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OBSERVARÃO:
1 - poderão recolher o imposto, pelo valor nominal, até o dia 09 de novembro;
2 - a partir dessa data e até os dias abaixo indicados, poderá o imposto ser recolhido com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
DIA 16 - CIMENTO: CAE - 99.280 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em banco oficial estadual;
FATO GERADOR - OUTUBRO
DIA 16 - REFRIGERANTES E CERVEJAS, inclusive CHOPES: CAE - 99.730 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente em banco oficial estadual;
FATO GERADOR - OUTUBRO
DIA 16 - SORVETE: CAE - 99. 716 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em agência bancária designada pelo estado de destino;
FATO GERADOR - SETEMBRO
-------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÃO : Os contribuintes enquadrados nos demais códigos, que efetuarem operações com CIMENTO e SORVETE, farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente nas datas marcadas para as suas operações normais, mas nunca depois dos dias 15 (Cimento) e 25 (Sorvete).
-------------------------------------------------------------------------
A parcela devida por contribuintes enquadrados no regime de estimativa poderá ser recolhida, até os dias indicados na coluna própria, pelo valor nominal e sem acréscimos legais.