Comunicado CAT-43, de 31-08-2004 - DOE 01-09-2004

Comunica a não-publicação do Índice de Participação dos Municípios em razão de concessão de medida liminar em Mandado de Segurança

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a liminar concedida no Mandado de Segurança, Processo nº 914/2004, de 25 de agosto de 2004, da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião, em que se contesta o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - Dados Preliminares, e considerando que o julgamento desse Mandado de Segurança poderá acarretar recálculo do Índice de Participação dos Municípios definitivo, comunica que a publicação do Índice de Participação dos Municípios - dados definitivos - no Diário Oficial do Estado não será efetuada no prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.