AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 41, DE 10-10-90

(DOE de 13-10-90)

Divulga a lista de classificação relativa ao concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira.

O Coordenador da Administração Tributária, torna público a Lista de Classificação a que se refere o artigo 31 da Portaria CAT 72/90, relativa ao concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira
Foram excluídos da lista os Agentes Fiscais de Rendas indiciados em processo administrativo, conforme disposto no artigo 3º da Resolução SF-26/89.
Nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução SF-26/89, terão preferência na indicação de vaga os Agentes Fiscais de Rendas que invocarem o instituto da união de cônjuges, de acordo com os artigos 234 a 237 d2 Lei Estadual 10.261, de 28-10-68 (EFP) e o artigo 130 da Constituição Federal.