Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGE 200107
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00339 620,00 31/03/2000
2000PD00340 350,00 31/03/2000
TOTAL 970,00