AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 39, DE 24-05-91

(DOE de 25-05-91)

Informa os estabelecimentos bancários sobre o depósito do dia 31-05-91, proveniente do produto de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que as repartições públicas não funcionarão no dia 31-5-91, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto 33.283, de 21-5-91, comunica aos estabelecimentos bancários que o depósito do dia 31-5-91, proveniente do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, será efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. ou na Nossa Caixa Nosso Banco S.A.